A migração dos registros clínicos do papel para o meio digital trouxe facilidades indiscutíveis para a gestão de consultório, mas exige atenção redobrada quanto à proteção das informações dos pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia estabelecem normas rígidas para a guarda desses registros. O uso de arquivos locais ou soluções genéricas de armazenamento em nuvem expõe a prática clínica a sanções e vazamentos.
O Perigo das Soluções de Armazenamento Genéricas
Pastas compartilhadas em serviços públicos de nuvem ou planilhas locais não oferecem os relatórios de acesso e a segurança de dados exigidos pelas autoridades fiscais e regulatórias. Como as informações psicológicas são classificadas como dados pessoais sensíveis, o vazamento desses registros pode resultar em penalidades financeiras graves. Além disso, sistemas comuns não dispõem de criptografia adequada para a custódia prolongada desses documentos.
Requisitos Fundamentais de Criptografia e Acesso
Para assegurar a conformidade CFP e estar em dia com a legislação vigente, um prontuário eletrônico LGPD deve contar com criptografia de ponta a ponta e controle estrito de autenticação. É essencial que cada alteração efetuada nos registros deixe um rastro auditável, garantindo que apenas o profissional responsável tenha acesso às evoluções do paciente.
O Tempo de Guarda Obrigatório de Cinco Anos
As normativas do conselho exigem que o histórico clínico permaneça arquivado com segurança pelo prazo mínimo de cinco anos após o encerramento do acompanhamento. Adotar um sistema automatizado para essa gestão elimina a necessidade de manter arquivos físicos vulneráveis a umidade ou furtos, assegurando a recuperação rápida das informações sempre que necessário.
