Como Adequar o Prontuário Psicológico às Exigências da LGPD

A transição do papel para o digital exige mais do que armazenar arquivos na nuvem. Entenda os requisitos de criptografia e tempo de guarda para proteger seu consultório.

SEGURANÇA & LGPD

9/7/20262 min read

A migração dos registros clínicos do papel para o meio digital trouxe facilidades indiscutíveis para a gestão de consultório, mas exige atenção redobrada quanto à proteção das informações dos pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados e as resoluções do Conselho Federal de Psicologia estabelecem normas rígidas para a guarda desses registros. O uso de arquivos locais ou soluções genéricas de armazenamento em nuvem expõe a prática clínica a sanções e vazamentos.

O Perigo das Soluções de Armazenamento Genéricas

Pastas compartilhadas em serviços públicos de nuvem ou planilhas locais não oferecem os relatórios de acesso e a segurança de dados exigidos pelas autoridades fiscais e regulatórias. Como as informações psicológicas são classificadas como dados pessoais sensíveis, o vazamento desses registros pode resultar em penalidades financeiras graves. Além disso, sistemas comuns não dispõem de criptografia adequada para a custódia prolongada desses documentos.

Requisitos Fundamentais de Criptografia e Acesso

Para assegurar a conformidade CFP e estar em dia com a legislação vigente, um prontuário eletrônico LGPD deve contar com criptografia de ponta a ponta e controle estrito de autenticação. É essencial que cada alteração efetuada nos registros deixe um rastro auditável, garantindo que apenas o profissional responsável tenha acesso às evoluções do paciente.

O Tempo de Guarda Obrigatório de Cinco Anos

As normativas do conselho exigem que o histórico clínico permaneça arquivado com segurança pelo prazo mínimo de cinco anos após o encerramento do acompanhamento. Adotar um sistema automatizado para essa gestão elimina a necessidade de manter arquivos físicos vulneráveis a umidade ou furtos, assegurando a recuperação rápida das informações sempre que necessário.